terça-feira, 24 de setembro de 2013

ATIVIDADES COMPLEMENTARES CIENTÍFICO-CULTURAIS

Mais um semestre letivo e novamente nos encontramos neste blog para ler novos textos, debater os temas com os colegas da área da Educação, mas acima de tudo, travamos um novo contato para ampliar nosso aprendizado. O tema do 2º semestre de 2013 está relacionado às mudanças na Lei que rege a Educação Básica de nosso país. Leia cuidadosamente os artigos a seguir e registre seu ponto de vista na área destinada aos comentários. Não se esqueça de colocar seu nome e RGM junto ao comentário, dessa forma a Prof.ª Ioshi Murata poderá acompanhar as produções de vocês. 

Ótimo trabalho a todos! 

Entre o direito e a obrigação

Obrigatoriedade do ensino não é determinante para o aumento das matrículas e para a permanência dos estudantes na escola

Meire Cavalcanti e Cristiane Marangon



        Com a aprovação do Senado Federal no dia 28 de outubro da Proposta de Emenda Constitucional 96 A/03, a educação passa a ser obrigatória e gratuita para crianças e jovens entre 4 e 17 anos de idade. Em uma leitura rápida e simples da questão, a força da lei pode parecer um caminho viável para a garantia dos direitos fundamentais da população brasileira.
         No entanto, entidades e especialistas criticam o modo apressado como o texto foi debatido e votado. Se, por um lado, é reconhecido que o acesso à escola desde os 4 anos de idade reflete positivamente no desenvolvimento escolar do educando, por outro, contesta-se a legitimidade de atribuir aos pais a obrigação das matrículas, como se o problema do déficit educacional brasileiro estivesse na demanda, e não na oferta. "O argumento para essa lei é que o pobre não vai à escola. Isso é uma falácia. É a escola que não vai até onde as crianças pobres estão", critica Vital Didonet, assessor da Organização Mundial para Educação Pré-Escolar.
        Ele afirma que a educação, em todas as etapas, e especialmente na educação infantil, é um direito e uma necessidade. A família trabalha fora e há crianças que ficam na rua ou em casa, brincando em espaços restritos, cuidando dos irmãos ou vendo TV. Na creche e na pré-escola, a criança brinca, tem acesso a materiais diversos, lê livros, conta com profissionais capacitados, vive dramatizações e recebe estímulos à fantasia. "Essas são coisas que qualquer criança, pobre, de classe média ou rica não terá se ficar isolada em um barraco ou em um apartamento", afirma Didonet.
         No entanto, se as famílias precisam da educação infantil e há filas por falta de vagas, não faz sentido responsabilizar os pais, sugerindo que eles é que estão descuidando da educação dos filhos. "Não se poderia dar um passo como esse, de mudar a Constituição, sem a mínima discussão. Essa lei tira o foco da responsabilidade do Estado e a coloca nos pais. Só que tudo isso, nacional e internacionalmente, deixa o Brasil numa posição escamoteada de que está cumprindo o seu dever. Creio que a solução não esteja na obrigação, mas na oferta com qualidade", pondera.
         Desde 1971, com a Lei 5.692, o Brasil tem como obrigatório o ensino dos 7 aos 14 anos. Em 2001, o Plano Nacional de Educação estabeleceu um ano a mais para o ensino fundamental, que passou a ter 9 anos de duração (dos 6 aos 14). Porém, a história recente do país aponta que apenas a obrigatoriedade do ensino não resulta diretamente em mais crianças na escola. Mesmo depois de quase 30 anos do estabelecimento da obrigatoriedade do ensino, o atendimento no Brasil beirava os 70%.  Só quando o Fundef surgiu, em 1996 (Lei 9.424/96), foi que a marcha rumo à universalização do ensino aconteceu, atingindo a marca de 97% dos indivíduos em idade escolar atendidos (segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, Pnad 2007).
          Fica claro, portanto, que não foi a obrigatoriedade o fator determinante do crescimento das matrículas, e sim a estratégia de política pública adotada - no caso, o financiamento, que estimulou estados e municípios a irem em busca das crianças que estavam fora da escola, já que cada uma representava mais dinheiro em caixa. Isso também mostra que a ação do Estado é decisiva e que, quando há oferta, os pais das classes mais pobres não se negam a matricular os filhos. "Esse discurso não é honesto. Dá a entender que eles não sabem da importância da escola, ou que precisam dela exclusivamente para evitar deixar os filhos presos no barraco ou longe de abuso sexual e trabalho infantil, o que não é verdade", afirma Didonet.
         Outro aspecto potencialmente negativo da aprovação da PEC 96 A/03 é que ela exclui da obrigatoriedade as crianças de 0 a 3 anos (etapa da creche). O texto vai contra todos os esforços das entidades e dos especialistas da educação infantil para dar unidade ao processo educativo de crianças de 0 a 6 anos. O objetivo era justamente consolidar essa fase da vida como uma etapa única (que se organiza por faixas de idade - creche e pré-escola -, mas que têm unidade de conteúdos e questões relativas aos cuidados).                     Colocada como não obrigatória, a creche perde força e segue no mesmo movimento em que se encontrava toda a educação infantil, o ensino médio e o EJA até agora: se a matrícula não é compulsória, o Estado se omite de seu dever de oferta.
Como a creche e a pré-escola ficaram por muito tempo sob responsabilidade da assistência social, eram vistas como espaços de alimentação, saúde, higiene e bons hábitos. A educação não era uma premissa. Com a LDB, em 1996, a etapa migrou (ao longo de três anos) para a pasta da educação. Com isso, creche e pré-escola passaram a ter como missão cuidar e educar os menores.
        "Hoje, com o avanço da psicologia, da psicanálise, da pedagogia e da neurociência, sabemos que os três primeiros anos de vida são determinantes na constituição da aprendizagem da pessoa, pois é nesse período que se formam as estruturas sinápticas cerebrais. A criança precisa de estímulos sociais, cognitivos e afetivos para a construção de valores, da autoimagem, da socialização e das condições de aprendizagem. A lei rebaixa a creche e colabora para o retorno da mentalidade de que essa é uma fase pouco importante", defende Didonet.
         E, se a questão em torno da obrigatoriedade fica no ombro dos pais, o debate sobre o direito à educação também deve acontecer em relação ao ensino médio. Afinal, de que forma poderá a família obrigar os filhos a irem à escola sem entrar, novamente, na questão da qualidade? "Quando se fala em obrigatoriedade, devem-se levar em conta as peculiaridades do adolescente e da criança como pessoas da informação. O Estado precisa criar medidas de sedução, ou seja, criar estímulos para que os estudantes - principalmente os adolescentes - possam frequentar as escolas de boa vontade, e não por imposição", pondera Motauri Ciocchetti de Souza, promotor da infância e juventude de São Paulo. "A escola deve ter qualidade suficiente para que o jovem não só se matricule, mas queira permanecer. E isso deve ser estimulado com o incremento dos cursos profissionalizantes, de forma a ser uma opção para entrada no mercado de trabalho", acrescenta. 
(Meire Cavalcanti e Cristiane Marangon)


Lei obriga pais a matricular crianças a partir dos 4 anos na pré-escola

        A partir de sexta-feira (5/04/13), o ensino se torna obrigatório entre os 4 e 17 anos. Os pais ficam responsáveis por colocar as crianças na educação infantil a partir dos 4 anos e por sua permanência até os 17. Já os municípios e os Estados têm até o ano de 2016 para garantir a inclusão dessas crianças na escola pública. Anteriormente, os pais eram obrigados a colocar as crianças na escola a partir dos 6 anos. 
       A alteração foi feita na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) por meio da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5). Essa regulamentação oficializa a mudança feita na Constituição por meio da Emenda Constitucional nº59 em 2009.
  • Art. 6º
"É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade"
         A lei publicada hoje também "divide" a educação em três etapas: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio -- anteriormente, havia citação apenas para o ensino fundamental e médio.

Pais podem ser multados

      Segundo o advogado Ariel de Castro Alves, da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB, os pais podem ser multados se não respeitarem a nova legislação -- os valores podem ir de três a vinte salários mínimos segundo o artigo 249 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
        "A lei dispõe que ela entra em vigor na data da sua publicação, [e por isso] os pais já têm o dever de procurar vagas para seus filhos a partir dos 4 anos na educação básica [a partir desta sexta]", explica Ariel de Castro Alves.
Existe também uma punição criminal no Código Penal (artigo 246) aos pais que abandonam a educação do seu filho. A pena é de multa ou detenção de 15 dias a um mês.
       Segundo o MEC, "a obrigatoriedade da educação básica dos 4 aos 17 anos decorre da Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009. A mesma EC garante que a medida deverá ser implementada progressivamente, até 2016". E, completa: "Evidentemente, não há como dissociar a obrigação dos pais da existência de vagas, que deverá ser garantida até o prazo previsto na EC."
Para o advogado Flavio Augusto Antunes, especialista em direito educacional, a lei "antecipa" o prazo de cumprimento da Emenda Constitucional 59. Ele faz ainda uma observação: "Os gestores públicos terão de cumprir essa lei desde já, sob pena de se considerar crime de responsabilidade, no caso de negligência com sua implementação, conforme já dizia o artigo 5º, § 4º, da Lei nº 9.394/96 (LDB)".

Educação infantil

       Há também orientação sobre a avaliação da educação infantil. Não haverá retenção ou reprovação das crianças nessa etapa de ensino. A avaliação será feita "mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças". Os ensinos fundamental e médio já possuem quesitos de avaliação consolidados por meio do Saeb, com a Prova Brasil e o Ideb que medem a qualidade da educação dessas etapas.
       Segundo a lei publicada hoje, "a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade". Ficou estabelecido que a educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras:
  • Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
  • carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional;
  • atendimento à criança de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral;
  • controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas;
  • expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.

Saiba quais são as 20 metas do PNE 
para a educação até 2020

Meta 1 - Educação infantil: Garantir vaga na escola pública para todas as crianças de 4 e 5 anos até 2016, e para 50% das crianças de até 3 anos até 2020.

Entenda

       A pré-escola é a etapa anterior ao ensino fundamental e compreende a faixa etária dos 4 aos 5 anos de idade. Antes da mudança na Constituição, o ensino fundamental era a única fase escolar obrigatória no Brasil. Depois da emenda, o ensino passa a ser obrigatório dos 4 aos 17 anos, incluindo a pré-escola, o ensino fundamental e o médio. É dever dos pais matricular seus filhos a partir dos 4 anos e obrigação das redes de ensino garantir a vaga para todos as crianças a partir da mesma idade.

      Os dados mais recentes do IBGE indicam que 1.154.572 crianças de 4 e 5 anos ainda estavam fora da escola em 2010.  Apesar do enorme contingente ainda excluído, a matrícula na pré-escola avançou significativamente na última década. Em 2000, apenas 51,4% tinham acesso a educação nesta faixa etária, patamar que saltou para 80,1% em 2010.

       Pacto irá garantir alfabetização de todas as crianças brasileiras até os oito anos de idade

        Os eixos principais são: garantir a alfabetização até os oito anos de idade; colocar as creches e pré-escolas em pleno funcionamento; e implantar português e matemática no contraturno das escolas de tempo integral

       Para garantir que todas as crianças brasileiras estejam alfabetizadas até os oito anos de idade ao fim do terceiro ano do ensino fundamental, o governo federal lançou, nesta quinta-feira (8), o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. O pacto é um conjunto de medidas na área de educação que terá investimentos de R$ 2,7 bilhões, até 2014, em capacitação, material didático e bolsas para cerca de 360 mil professores alfabetizadores.
        O compromisso foi firmado entre governo federal, prefeituras, governos estaduais e do Distrito Federal, com adesão de todas as secretarias estaduais de educação e de 5.270 municípios. As redes municipais e estaduais deverão aderir ao programa para receber recursos e o apoio técnico do Ministério da Educação (MEC).

Taxas de não alfabetização

      “Temos várias universidades trabalhando nesse projeto, material didático, a formação dos professores alfabetizadores. No Sul do País, as crianças na idade dos oito anos que não são alfabetizadas são 5%. No Nordeste, 28 % das crianças não aprendem a ler e escrever na idade certa”, disse o ministro da Educação, Aloizio Mercadante.
         A média nacional de crianças brasileiras não alfabetizadas aos oito anos é de 15,2%, mas há estados em situação mais grave, como o Maranhão, que conta com 34% de crianças não alfabetizadas na idade certa; e Alagoas, com taxa de 35%. O Paraná tem a menor taxa do País, de 4,9%, seguindo de Santa Catarina, com 5,1%.
       A presidenta Dilma Rousseff destacou a importância da alfabetização na idade certa para garantir a igualdade de oportunidades a todos os brasileiros. “O nosso compromisso é garantir que toda criança de até oito anos, que estuda em escola pública, tenha o domínio da leitura e da escrita, e conheça as primeiras operações matemáticas. Esse é o fundamento para se construir uma vida cidadã. É o ponto de partida para que todos os brasileiros tenham, quando chegar a hora, a oportunidade de competir, sempre em igualdade de condições”, afirmou.

Medidas

       A Portaria nº 867, de 4 de julho de 2012, que estabelece as regras do pacto foi publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de julho. O principal eixo do pacto é a formação continuada de 360 mil professores alfabetizadores, que farão cursos presenciais com duração de dois anos. No primeiro ano, com ênfase em linguagem; no segundo, em matemática. Os cursos serão totalmente custeados pela União e oferecidos no próprio município no qual o professor trabalha. Os profissionais receberão uma bolsa para participar da atividade.
      A formação será supervisionada por aproximadamente 18 mil orientadores de estudo, capacitados em 34 universidades públicas do País, e selecionados dentro da própria rede pública, pela experiência em alfabetização e coordenação pedagógica. “São os melhores professores e mais experientes. São os professores dando aula para os professores”, salientou o secretário de educação básica do ministério, César Callegari.
       Além dessas ações, o MEC fornecerá o material necessário para garantir, a cerca de, oito milhões de alunos o processo da alfabetização plena nos três primeiros anos do ensino fundamental. Serão distribuídos 26,5 milhões de livros didáticos nas escolas de ensino regular e do campo, além de 4,6 milhões de dicionários, 10,7 milhões de obras de literatura e 17,3 milhões de livros paradidáticos. O pacto vai assegurar, ainda, uma pequena biblioteca em cada sala de alfabetização.
  • O programa prevê investimentos de R$ 2,7 bi em capacitação, material didático e bolsas para cerca de 360 mil professores até 2014.
       Outro destaque será a criação de um sistema de avaliação para medir o nível de alfabetização, para o qual professores e escolas serão capacitados. As escolas realizarão provas diagnósticas, além das aferições do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), aplicadas para o segundo e terceiro anos do ensino fundamental. A iniciativa vem suprir a falta de um exame oficial que indique se crianças estão sendo alfabetizadas ou não na idade correta.
Haverá ainda um sistema de incentivo a escolas e professores que mais avançarem no processo de alfabetização, que destinará, no primeiro ano, R$ 500 milhões para premiação.

Royalties

        Durante a cerimônia de lançamento, o ministro Mercadante, defendeu que os recursos provenientes dos royalties do petróleo sejam investidos em educação.
“A Câmara votou o Plano Nacional de Educação por unanimidade e estabeleceu que em dez anos deveríamos dobrar os investimentos em educação, chegando a 10% do Produto Interno Bruto (PIB). Mas, até o momento, não temos uma fonte de financiamento capaz de cumprir essa meta. O caminho era a riqueza nova que estamos descobrindo, a riqueza dos royalties do petróleo. Vamos agora, junto ao Senado, continuar lutando para que os royalties sejam encaminhados para a educação”, disse.
       A presidenta Dilma Rousseff classificou a iniciativa como estratégica para o País, sendo decisiva na diminuição das desigualdades sociais e regionais. “Nós não podemos ficar insensíveis à questão da desigualdade social. Está em jogo o futuro do Brasil. A insuficiência de aprendizado das crianças brasileiras da escola pública está na raiz da desigualdade e da exclusão. Nosso País só poderá se orgulhar de dar oportunidade igual para todos se esse pacto for cumprido de uma forma sistemática e obsessiva”, completou.

Fonte:


http://www.brasil.gov.br/noticias/arquivos/2012/11/08/pacto-ira-garantir-alfabetizacao-de-todas-as-criancas-brasileiras-ate-os-oito-anos-de-idade